A outra reforma tributária que já começou sem avisar

Em janeiro de 2026, a reforma tributária virou realidade operacional. CBS e IBS existem. Novos campos são obrigatórios em cada nota fiscal emitida no Brasil. Apenas 11% das empresas se consideram prontas. E 2027 chega com mais uma reforma estrutural que ninguém está calculando junto.

O LAUDO × reforma-tributária × panorama × convergência × ifrs-18

O Essencial
  • Em 2026, o IVA-Dual entra em operação assistida: a NF-e passa a carregar declaração por item (CST-IBS, CST-CBS, cClassTrib) em ritmo escalonado por cronograma regulatório. A reforma não é "futura" — está no pipeline operacional agora.
  • O impacto real não é fiscal: é ERP, pricing, contratos, logística e dados. O departamento fiscal é a entrada — não o escopo inteiro.
  • 2027 é o choke point: CBS em regime cheio e IFRS 18 / CPC 51 obrigatórios no mesmo ano, com efeito comparativo sobre 2026. Duas reformas estruturais chegando juntas.
  • A janela existe até 2033 — mas a urgência nasce em 2027. Quem chegar sem arquitetura vai decidir por desespero.
  • O projeto atravessa silos. Se não tiver dono, vira três projetos que "deram certo" e um problema que ficou inteiro.
+ Os 5 artigos do dossiê
Noise Floor · Dossiê Reforma Tributária · Arquivo de Fontes

Auditoria de Fontes: Dossiê LC 214/2025

33 fontes classificadas por confiabilidade, classificação de interesse e status de validação · 5 artigos · Atualizado 24 fev 2026

Confiabilidade

N1 Legislação, diário oficial, nota técnica governamental
N2 Pesquisa assinada, análise jurídica, reportagem verificável
N3 Relato de mercado, estimativa sem metodologia

Classificação de Interesse

CI-0 Sem conflito — órgão público, academia, imprensa
CI-1 Potencial — presta serviços no tema
CI-2 Direto — vendor analisando mercado onde compete

Status de Validação

Validado — URL ativo, claim confirmado
⚠️ Parcial — conceito OK, número não rastreado
Não validado — claim não encontrado
🔒 Privado — relatório não público
Legislação / Instrumentos Normativos
L01 EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária
N1CI-0
Congresso Nacional20 dez 2023
Base constitucional da reforma. Autoriza criação do IBS, CBS e IS.
L02 LC 214/2025 — Cria IBS, CBS, IS; não cumulatividade, créditos ICMS
N1CI-0
Presidência da República16 jan 2025
Legislação central. Princípio do destino, não cumulatividade plena, créditos ICMS em 240 parcelas, split payment. Transição 2026–2033.
Usado em P1 (contexto, timeline), P2 (premissas, créditos), P5 (princípio do destino, granularidade)
L03 LC 227/2026 — Cria CGIBS, regime de penalidades IBS/CBS, ajustes LC 214
N1CI-0
Presidência da República14 jan 2026
Regime sancionatório pesado e escalonado. Multa de 100% em hipóteses graves (fraude, omissão dolosa). Em 2026: prazo de regularização antes de multa ser lavrada. Não é "qualquer erro = 100%".
Usado em P1 (regime sancionatório escalonado), P2 (multa + mecanismo de correção 2026)
L04 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 — Fase educativa, obrigações acessórias 2026
N1CI-0
RFB + CGIBS22 dez 2025
Ausência de campos específicos não gera rejeição automática quando a impossibilidade técnica é do ente público. Penalidades existem — com mecanismo de correção.
L05 NT 2025.002 — Nota Técnica NF-e/NFC-e Reforma Tributária (v1.34)
N1CI-0
SEFAZ / CGIBS / RFB28 mar 2025 (v1.34: 4 dez 2025)
Novos campos no leiaute NF-e: CST-IBS, CST-CBS, cClassTrib, Grupo UB. Reestruturação do documento fiscal — não ajuste de parâmetro. Exigência escalonada por cronograma regulatório.
Usado em P2 (novos grupos NF-e), P5 (base técnica campos por item)
L06 Informe Técnico RT 2025.002 — Tabelas cClassTrib, CST, cCredPres
N1CI-0
SEFAZ / RFB2025 (v1.30+)
Tabelas de classificação tributária por item. cClassTrib vinculado diretamente a artigos da LC 214/2025.
Usado em P2 (reestruturação por item), P5 (tooltip cClassTrib)
Normas Contábeis
C01 IFRS 18 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras (substitui IAS 1)
N1CI-0
IASBEmitida abr 2024 · Vigência 01 jan 2027
DRE reestruturada: 5 categorias, subtotais obrigatórios, MPMs com reconciliação. Aplicação retrospectiva sobre 2026.
Usado em P1 (convergência 2027, colapsável DRE), P5 (separação operacional/financeiro)
C02 CPC 51 — Versão brasileira da IFRS 18
N1CI-0
CPC / CVM2025 (em aprovação) · Vigência 01 jan 2027
Convergência IFRS 18 para o Brasil. Mantém DVA obrigatória. Substituirá CPC 26 (R1).
Usado em P1 (colapsável DRE 2027), P5 (vigência jan 2027 no Brasil)
C03 "A nova DRE como infraestrutura tributária: IFRS 18 na era do IVA-Dual"
N2CI-0
Migalhas18 dez 2025
Documenta convergência estrutural: IFRS 18 + IVA-Dual chegam ao mesmo requisito por caminhos independentes — rastreabilidade por natureza, separação operacional/financeiro, dado por evento. Artigo de tributarista assinado.
Usado em P1 (convergência 2027), P5 (âncora "não é hype — é efeito colateral de estrutura")
C04 IFRS 16 / CPC 06 R2 — Arrendamentos
N1CI-0
IASB / CPCVigente
Contratos de arrendamento: ativo de direito de uso + passivo financeiro. Impacto nas premissas de localização de contratos de longo prazo com a reforma.
Usado em P2 (contratos, IFRS 16, módulo F056IMO Senior)
Penalidades / Regime Sancionatório
S01 Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026
N2CI-0
FenaconJan 2026
Confirma janela de adaptação: ausência de campos CST-IBS/CBS não gera rejeição automática ou multa imediata. Fase educativa com tolerância operacional.
Usado em P1 e P5 (exigência escalonada)
S02 Texto aprovado prevê multas para falta de pagamento ou fraude no IBS
N1CI-0
Câmara dos Deputados2024/2025
Multa de 100% em hipóteses graves (fraude, omissão dolosa). Regime escalonado — não "qualquer erro = 100%".
Usado em P1 e P5 (base para "regime sancionatório pesado e escalonado")
Decisões Administrativas
D01 Consulta 30661/24 — IBS/CBS integram base ICMS a partir de 2027
N2CI-0⚠️
SEFAZ-SP2024
SP: integração CBS/IBS na base ICMS a partir de 2027. Número de consulta confirmado por terceiros; URL direta não verificada.
Usado em P2 (análise por dentro/por fora, colapsável cálculo)
D02 Posição SEFAZ-PE — IBS/CBS integram base ICMS inclusive em 2026
N2CI-0⚠️
SEFAZ-PE2025
PE: integração desde 2026. Número de consulta não rastreado publicamente. Usar como "SEFAZ-PE, consulta 2025" com ressalva.
Usado em P2 (controvérsia SP vs PE vs DF)
D03 Cotri/DF — IBS/CBS integram base ICMS a partir de 2027
N2CI-0⚠️
COTRI-DF2025
DF alinha com SP (a partir de 2027). Número de consulta não rastreado publicamente.
Usado em P2 (controvérsia)
D04 PLP 16/25 — Projeto para excluir CBS/IBS da base do ICMS
N1CI-0
Câmara dos Deputados2025
Projeto existe para cobrir o silêncio legislativo da LC 214. Evidência de que a controvérsia "por dentro vs por fora" é real e não resolvida.
Usado em P2 (PLP como prova do silêncio legislativo)
Pesquisa de Mercado / Diagnóstico
P01 Pesquisa Reforma Tributária do Consumo: Governança, Tecnologia e Perspectivas
N2CI-1
KPMG BrasilOut 2025n=35 · Financial Services
86% sem visão financeira consolidada · 72% sem orçamento formalizado · 69% não avaliam impactos em M&A · 3% concluíram análise tecnológica. Qualificar sempre: amostra pequena (35), setor restrito, KPMG tem interesse comercial.
Usado em P1 (despreparo, qualitativo), P2 (M&A, com qualificação de amostra)
P02 Pesquisa despreparo reforma tributária
N2CI-0
Robert HalfSet 2025n=100
11% se consideram prontos · 37% despreparados · 50% "poderiam estar mais preparados". Fonte mais neutra que KPMG, amostra maior.
P03 "97% despreparadas"
N3CI-1
GestãoClick
Número não encontrado em fonte pública. Não usar. Substituir por Robert Half ou KPMG com qualificação de amostra.
P04 Mapa de Empresas — 24,2 milhões de empresas ativas
N1CI-0
gov.br — Mapa de Empresas2º quad 2025
24,2 milhões de empresas ativas. 93,8% MPE. 84% Simples Nacional. 12,6 milhões de MEIs.
Usado em P1 (demografia)
P05 IBPT — 95% de erro tributário
N2CI-1⚠️
IBPT
Não verificado. IBPT tem modelo de negócio com potencial de viés. Verificar metodologia antes de usar.
Jurídico / M&A
J01 LC 227/2026 avança na regulamentação
N2CI-1
Felsberg AdvogadosJan 2026
Confirma: LC 227 estabelece penalidades IBS/CBS, ajusta split payment, altera cronograma ICMS/ISS.
J02 Reforma tributária como componente de due diligence e M&A
N2CI-1⚠️
Freitas Ferraz Advogados
URL não identificada. Verificar publicação antes de citar como fonte nomeada.
J03 IBS/CBS na base do ICMS: guerra fiscal de interpretação
N2CI-1
Monticelli Batista Sousa AdvocaciaNov 2025
Sistematiza posições: SP e DF integram CBS/IBS na base ICMS a partir de 2027. PE integra desde 2026. PLP 16/25 tramita para resolver.
Usado em P2 (colapsável cálculo, controvérsia)
J04 LC 227/2026, CGIBS e obrigações acessórias 2026
N2CI-1
Molina AdvogadosFev 2026
Confirma Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1: educativo até abril 2026, sem penalidade por campos específicos quando impossibilidade é do ente público.
ERP / Tecnologia
T01 Reforma Tributária: Destaques Iniciais das Notas SAP
N2CI-2
NTT Data SolutionsJan 2025
SAP publica notas para MM, SD, DRC NFe, GRC NFe/TaaS, TDF. Nota 3561376 (pré-requisitos por versão). Não valida "não adaptação" de GRC NFe/TDF.
Usado em P2 (colapsável módulos SAP)
T02 SAP Note 3561376 — pré-requisitos por versão (ECC até S/4HANA)
N2CI-2🔒
SAP SEAcesso autenticado
Nota técnica privada. Usar indiretamente via T01.
Usado em P2 (referência indireta via T01)
T03 Case Neugebauer — migração S/4HANA (R$11M, 8 meses, 19 mil testes)
N3CI-2⚠️
SAP / parceiro
Números não verificados publicamente. Verificar antes de usar.
T04 Gartner — 70% da base SAP no ECC
N2CI-0⚠️
Gartner
Sem data ou URL verificada. Relatórios Gartner geralmente são pagos. Verificar antes de usar.
T05 Documentação técnica TOTVS — Configurador de Tributos (Protheus, RM, Datasul)
N2CI-2
TOTVS S.A.2025
TES descontinuada no Protheus. Configurador de Tributos no SIGAFIS. Versão mínima Protheus 12.1.2410. Migração não automática.
Usado em P2 (colapsável módulos TOTVS)
T06 Documentação técnica Sankhya — TOP (Tipo de Operação)
N2CI-2
Sankhya Gestão de Negócios2025
TOP como ponto central de habilitação IBS/CBS/IS. Versões mínimas NF-e: 4.33b184 / 4.34b255 / 4.35b272.
Usado em P2 (colapsável módulos Sankhya)
T07 Documentação técnica Senior — ERP X / ERP XT, Reforma Tributária
N2CI-2
Senior Sistemas S.A.2025–2026
Configuração via F027LSF. Versão mínima ERP X e XT 5.10.4. Adaptações sem cobrança adicional de módulo.
Usado em P2 (colapsável módulos Senior)
Álvarez & Marsal
AM01 "150 campos vs 2 esperados" em cada NF-e
N3CI-1
Álvarez & Marsal
Dado não encontrado em fonte pública. Não usar como claim central. Alternativas: substituir por "dezenas de novos campos obrigatórios" (NT 2025.002), ou usar com ressalva explícita de "relato de consultoria".
Claims Críticos — Diagnóstico
Claim Status Recomendação
"150 campos vs 2 esperados" (A&M) Reescrever como "relato de mercado" ou trocar por dado verificável da NT 2025.002
"LC 227 endureceu penalidades" ✅ com nuance Correto. Adicionar: "regime escalonado, com mecanismo de correção em 2026"
"47 regulamentações necessárias" Trocar por "dezenas de atos infralegais pendentes"
"97% despreparadas" (GestãoClick) Substituir por Robert Half (11%/37%, n=100) ou KPMG (86%, n=35)
Sefaz-PE 39/2025, Cotri/DF 23/2025, SP 32303/2025 ⚠️ Conceito defensável, números não rastreados. Colapsável somente após verificação
IFRS 18 / CPC 51 vigência jan/2027 Usar com confiança. Fontes: IASB, CPC, CVM, Migalhas dez/2025
SAP GRC NFe / TDF — "não serão adaptados" ⚠️ Verificar SAP Note 3561376 antes de afirmar não-adaptação
R$1.000 → R$1.265 (por fora, 26,5%) ✅ ilustrativo Usar como exemplo com ressalva: alíquotas definitivas dependem do Senado
IFRS 18 ↔ IVA-Dual (convergência de granularidade) Migalhas dez/2025 (C03) documenta a convergência. Blindagem editorial validada por fonte externa

 

Em janeiro de 2026, a reforma tributária entrou em vigor. CBS e IBS passaram a existir. O leiaute da NF-e passou a acomodar declaração por item para o novo regime. A maioria do mercado ainda não se considera pronta — e está tratando 2026 como ensaio.

O impacto operacional sério está concentrado fora do Simples: empresas que emitem NF-e com operação interestadual, pricing complexo e cadeia de fornecimento. A maioria ainda está na fase de entender o que vai mudar. O sistema já mudou.


O que muda

Cinco tributos estão sendo extintos. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS somem entre 2026 e 2033. No lugar, entram três: a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, sobre produtos considerados prejudiciais).

A mudança não é de alíquota. É de lógica. O sistema antigo tributava na origem — o que importava era o estado de onde a mercadoria saía. O novo sistema tributa no destino — o que importa é onde o consumidor está. Uma venda de São Paulo para Manaus tem alíquota diferente de uma venda de São Paulo para Curitiba. O sistema precisa saber isso antes de emitir o documento.

A não cumulatividade plena também muda a mecânica de crédito: em vez de regimes parciais e restrições setoriais, cada etapa da cadeia gera crédito sobre o tributo pago na anterior. Para empresas acostumadas a calcular PIS/Cofins com restrições, isso muda o modelo de precificação — não só a tabela fiscal.

O que não muda: empresas no Simples Nacional e MEIs ficam de fora do impacto direto. Para os 12,6 milhões de MEIs e a maioria das micro e pequenas em regime simplificado, a reforma não chega com a mesma força.

A timeline real

2026 não é ensaio. CBS 0,9% e IBS 0,1% já existem. Novas obrigações acessórias já existem. O leiaute da NF-e passa a acomodar declaração por item — CST-IBS, CST-CBS e cClassTrib — com exigência escalonada por cronograma regulatório. O trilho está assentado. A obrigatoriedade vira velocidade, não debate.

2027 é o ponto de inflexão: CBS plena e IFRS 18 / CPC 51 obrigatório. Duas reformas estruturais no mesmo ano. A transição completa vai até 2033, com ICMS e ISS sendo substituídos progressivamente ao longo do caminho.

Fase educativa com asterisco

O mercado ouviu "fase educativa" e relaxou. Educativo não significa impune.

A LC 227/2026 estabelece regime sancionatório pesado e escalonado para inconsistência documental — com penalidade relevante nas hipóteses graves. Em 2026, existe um mecanismo de transição: o auto de infração abre prazo para regularização antes de a penalidade ser efetivamente aplicada. Mas isso pressupõe que a empresa sabe o que regularizar.

Os novos campos da NF-e não são ajuste de parâmetro. CST-IBS, CST-CBS e cClassTrib representam uma reestruturação do documento fiscal — cada nota emitida agora é uma declaração vinculante por item, por destino e por alíquota. O sistema legado que processa notas foi construído com outra gramática.


Quem é afetado — e quem acha que não é

O Brasil tem 24,2 milhões de empresas ativas. Desse total, 93,8% são micro e pequenas, 84% estão no Simples Nacional e 12,6 milhões são MEIs. O impacto direto e profundo — aquele que exige refatoração de sistemas, processos e premissas de negócio — concentra-se nas empresas fora do regime simplificado. Não é um universo pequeno, e vai movimentar o mercado de consultoria, ERP e tecnologia fiscal pelos próximos sete anos.

O erro comum é a empresa de médio porte que se vê como "pequena demais para o impacto grande". Qualquer empresa fora do Simples que emite NF-e já está no regime. A pergunta "isso vai impactar a gente?" tem resposta desde janeiro de 2026: sim. A questão agora é quanto da resposta já foi preparada.


O despreparo tem endereço

A pesquisa Robert Half entrevistou 100 profissionais atuantes e encontrou que apenas 11% das empresas se consideram prontas. 37% se declaram despreparadas. Os outros 50% optaram por "poderiam estar mais preparadas" — uma resposta que, na prática, significa "não estamos prontos mas preferimos não dizer isso diretamente".

A KPMG, em pesquisa com 35 empresas do setor de serviços financeiros — amostra menor e mais específica, com conflito de interesse potencial dado que a KPMG vende consultoria no tema — chegou a números ainda mais duros: 86% sem visão consolidada dos impactos financeiros, 72% sem orçamento formalizado para a transição, 3% que concluíram a análise tecnológica.

Duas pesquisas de metodologia diferente, amostras distintas, graus distintos de conflito de interesse. O mesmo diagnóstico: o mercado sabe que precisa agir e não agiu.

O que explica essa paralisia não é ignorância — é desorientação sobre por onde começar. A reforma atravessa áreas que normalmente não conversam: fiscal, TI, contabilidade, jurídico, supply chain, M&A. Nenhuma tem escopo completo. Nenhuma tem autoridade completa. E o projeto que atravessa todos os silos está esperando alguém que não existe no organograma.


A convergência que ninguém está calculando

Em 2027, duas reformas chegam ao mesmo tempo. Uma já tem nome e CEO responsável: CBS plena, o segundo ano do IVA-Dual com alíquotas de referência em vigor. A outra está acontecendo em silêncio no departamento de contabilidade: o IFRS 18 / CPC 51 passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027.

O IFRS 18 reescreve a demonstração de resultado. A DRE que a maioria das empresas brasileiras usa hoje vai mudar — não por decisão interna, mas por norma contábil internacional com força de lei via CVM e Banco Central.

O que muda na DRE em 2027: IFRS 18 / CPC 51 na prática

O IFRS 18 redefine a estrutura da demonstração de resultado com cinco categorias obrigatórias:

  • Operacional: receitas e despesas do negócio principal
  • Investimento: retornos de ativos e passivos não operacionais geridos separadamente
  • Financiamento: custo de capital e gestão da estrutura de financiamento
  • Impostos sobre o lucro
  • Operações descontinuadas

Cada categoria tem subtotais padronizados que permitem comparabilidade entre empresas — o que hoje é impossível porque cada companhia estrutura a DRE à sua maneira.

As MPMs (Medidas de Performance da Administração) — os indicadores que a empresa usa internamente, como EBITDA ajustado, lucro recorrente ou receita líquida ajustada — passam a exigir divulgação obrigatória com reconciliação para os subtotais da norma. Não é proibido usar indicadores próprios. É obrigatório explicar como chegou neles a partir dos números da norma.

O detalhe crítico: a aplicação é retrospectiva. A empresa vai ter de reapresentar os números de 2026 no formato de 2027. O sistema financeiro precisa capturar a granularidade nova desde agora — não a partir do momento em que a norma entrar em vigor.

Fontes: IASB — IFRS 18 (emitido abr/2024) · CPC 51 (correlação brasileira, vigência 01/01/2027)

O IFRS 18 reescreve a DRE com cinco categorias obrigatórias, subtotais padronizados e MPMs com reconciliação obrigatória. Sua aplicação é retrospectiva: a empresa vai ter de reapresentar os números de 2026 no formato de 2027. O sistema precisa capturar essa granularidade desde agora.

Não é coincidência. Em dezembro de 2025, análise publicada no Migalhas documentou a convergência: IFRS 18 e IVA-Dual chegam ao mesmo requisito por caminhos independentes — rastreabilidade por natureza de transação, separação entre receita operacional e financeira, dado estruturado por evento. É efeito colateral de duas reformas simultâneas que convergem em requisitos sem se falar.

A empresa que montar sua arquitetura de dados pensando nos dois requisitos constrói uma vez. A que montar pensando em um de cada vez vai construir duas.


O projeto que ninguém sabe de quem é

O fiscal delegou para o jurídico-tributário. O jurídico-tributário não tem orçamento de TI — vai precisar de aprovação do CFO. O CFO está esperando o jurídico terminar o levantamento de impactos antes de liberar. O levantamento não termina porque depende de análise de sistemas — que é do CTO. O CTO está esperando o escopo do jurídico para dimensionar o projeto.

Não é incompetência. É uma empresa organizada por silos que encontrou um projeto que atravessa todos os silos simultaneamente. Cada área tem parte do problema e parte da solução. Ninguém tem as duas partes inteiras. O resultado prático é um projeto que circula entre áreas sem nunca ter um dono de fato.

Onde essa desorientação vira passivo mais rapidamente é no M&A. Pesquisa da KPMG com o mesmo grupo de 35 empresas encontrou que a maioria não avalia os impactos da reforma tributária em suas transações. M&A está fazendo due diligence com premissas que vão ser reescritas na transição. O laudo técnico capturou o negócio como ele era. Não como vai ser.

E daí?

As peças seguintes deste dossiê entram nos detalhes: onde o ERP dói, o que fazer com os dados históricos, como montar o framework de capacidades, e por que o projeto de compliance que a reforma exige é, involuntariamente, o maior projeto de infraestrutura de dados que a maioria das empresas vai construir.

A janela para tratar isso como projeto de arquitetura ainda está aberta. A transição vai até 2033 — há prazo para fazer escolhas boas. Mas a pressão de 2027, com CBS plena e IFRS 18 simultâneos, vai forçar decisões ruins por urgência para quem chegar no segundo semestre de 2026 ainda sem escopo fechado. Não porque o prazo acabou — porque o custo de decidir sob pressão é maior que o custo de decidir agora.


Dossiê × A reforma tributária é um projeto de tecnologia

01

A outra reforma tributária que já começou sem avisar ← você está aqui

Panorama: o que muda, quando muda, quem é afetado — e a convergência de 2027 que ninguém está calculando. 8 min

02

Seu ERP não conhece a reforma

Onde o sistema dói: módulos, vendors e a lógica que o ERP não foi feito para suportar. 9 min

03

O fisco tem seus dados. Você tem os seus?

Por que os dados históricos da sua empresa não servem para o regime novo — e o que fazer com isso. 8 min

04

Compliance resolve o sintoma. Arquitetura resolve o problema.

O framework de capacidades para quem não quer pagar duas vezes. 9 min

05

O projeto de infraestrutura de IA que ninguém chamou de projeto de IA

Efeito colateral não intencional: a granularidade que o fisco exige é a mesma que IA precisa. 8 min

O sistema mudou. A empresa ainda está calculando se precisa mudar.

Fontes: EC 132/2023 — Emenda constitucional da reforma tributária  ·  LC 214/2025 — IBS, CBS, IS e princípio do destino  ·  LC 227/2026 — CGIBS, penalidades e cronograma  ·  NT 2025.002 — Novos campos NF-e (CST-IBS, CST-CBS, cClassTrib)  ·  Robert Half — Pesquisa reforma tributária (n=100)  ·  KPMG — Pesquisa reforma tributária (n=35, Financial Services)  ·  Migalhas, dez/2025 — IFRS 18 na era do IVA-Dual  ·  CPC 51 — IFRS 18, vigência jan/2027  ·  Mapa de Empresas — MDIC, 2º quadrimestre 2025